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Pensão para mulheres grávidas

  • emelybraga
  • 4 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

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A Lei 11.804/2008 confere o direito a alimentos gravídicos às mulheres gestantes. Para receber os valores, que servirão para cobrir as despesas da gestação, como assistência médica, hospitalar, alimentação especial, medicamentos, etc, deve-se ajuizar uma ação com evidências de indícios de paternidade para fixação dos alimentos.


Um ponto a salientar aqui é o de evidência de paternidade, de um suposto pai, não é necessário provar quem é o pai. Ou seja, não há a necessidade, neste momento, de uma ação de investigação de paternidade. O juiz convencido desta suposição, determinará o valor para pagamento até o nascimento do bebê. Após o nascimento, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia.

 
 
 

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