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Mitos sobre pensão alimentícia

  • emelybraga
  • 11 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

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Esses mitos sobre a questão de pensão alimentícia são bem comuns. Para tirar a dúvida, vou esclarecer cada um.


1 - o valor da pensão pode ser reduzida a qualquer momento; Na verdade, o valor só pode ser reduzido por decisão judicial, pela propositura de uma ação chamada “Revisional de alimentos” ou por acordo entre as partes. Devendo ser provado que a situação financeira de quem arca com a pensão foi prejudicada, impossibilitando a parte pagar o valor ora estipulado.


2 - quem paga pensão é sempre o pai; O dever de sustentar os filhos menores é de ambos os pais, devendo observar, sempre, a possibilidade de pagamento de cada um. Tem-se uma ideia de quem sempre paga a pensão é o pai, pois na maioria dos casos, a guarda do filho menor fica com a mãe e, estatisticamente, os homens possuem uma remuneração superior às mulheres, o que confere ao pai contribuir com um valor maior que a mãe.


3 - o valor é sempre 30% sobre o salário; Na realidade, o cálculo do valor da pensão alimentícia deve observar o trinômio: Necessidade - Possibilidade – Proporcionalidade. Dentro da necessidade dos filhos, inclui as despesas com alimentação, lazer, educação, vestuário, cuidados médicos, atividades esportivas, entre outras. Já na possibilidade, deve observar o quanto o genitor dispõe de recursos financeiros e a proporcionalidade significa que “quem pode mais, paga mais”, ou seja, aquele genitor que tem uma remuneração elevada arcará com um valor maior. Isso implica que o valor da pensão alimentícia pode ser tanto inferior, quanto superior a 30% do salário. Deve-se observar cada caso.


4 - se a guarda for compartilhada não precisa pagar pensão; Aqui entra um pouco da explicação constante no item 2. O dever de arcar com as necessidades do filho é um dever parental, ou seja, dos pais. Normalmente, quando o filho reside a maior parte do tempo com um dos pais, não há uma obrigação de pagar a pensão, pois a criança/adolescente naturalmente terá acesso à moradia, alimentação, dentre outros.


5 - as visitas são suspendidas se a pensão estiver atrasada. O não pagamento da pensão nada interfere nas visitas. É direito do genitor/a manter contato com o filho, independente se o pagamento está em dia ou não. Afastar ou proibir que o filho veja o genitor/a que não pagou a pensão caracteriza alienação parental, estando o genitor/a que realiza tal proibição sujeito a multa e a guarda também pode ser revista. Além desses, ainda tem outros mitos acerca da pensão alimentícia. Caso precise realizar um pedido de pensão, saiba que pode ser tanto por acordo ou por ação judicial. O direito do seu filho/a é urgente! Entre em contato que posso lhe auxiliar.

 
 
 

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