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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

  • emelybraga
  • 25 de set.
  • 1 min de leitura

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA DOS SERVIDORES (DO MEIO AMBIENTE) DO ESTADO DE MINAS GERAIS


Boa notícia para os servidores ativos e aposentados do Grupo de Atividades do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SISEMA): a Justiça reconheceu o direito à revisão da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (GEDAMA).


A decisão, que já transitou em julgado, confirmou que o Estado de Minas Gerais realizou descontos indevidos, determinando:


✅ o fim da aplicação do fator redutor da GEDAMA;

✅ a inclusão integral da gratificação nos vencimentos;

✅ a devolução dos valores descontados ao longo dos anos.


Agora, cada servidor tem o direito de receber os valores atrasados por meio do cumprimento de sentença, que deve ser iniciado com a assistência de um advogado.


👉 Se você é servidor do SISEMA e deseja garantir o recebimento do que é seu por direito, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para orientar, esclarecer suas dúvidas e cuidar de todo o processo para que você receba seus valores com segurança e tranquilidade.


Telefone/WhatsApp: (31) 99779-2146


 
 
 

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